Diz o ditado popular que "a Justiça tarda, mas não falha". Pois vamos então relembrar alguns fatos sobre a Eleição de 2012 em Bombinhas:
1) A sra Ana Paula da Silva foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na Prestação de Contas do PDT, na época em que ela foi secretária estadual do partido.
2) Quando a sra Ana Paula registrou sua candidatura na Justiça Eleitoral, a sentença contra ela foi verificada e a candidatura INDEFERIDA. Ou seja, ela foi considerada
FICHA SUJA.
3) A sra Ana Paula entrou então com uma ação na Justiça Comum, contra a decisão de impedir sua candidatura. Ela alegou que não havia sido notificada do processo e, portanto, não havia tido direito de defesa. Pediu ainda uma "antecipação de tutela" ou "liminar" garantindo o direito de ser candidata enquanto a Justiça analisava o caso. Conseguiu a liminar e seguiu sua candidatura.
4) Durante a campanha eleitoral, mais de uma vez, a sra Ana Paula disse que a coligação "Juntos podemos mais - PT e PCdoB" estava "perseguindo" sua candidatura e espalhando mentiras na cidade, dizendo que ela era ficha suja. Fez o papel de vítima de uma "calúnia" e repetiu que era Ficha Limpa e que não havia nada contra ela na Justiça.
Hoje saiu a DECISÃO da Justica Comum sobre a ação da sra Ana Paula contra o TCU. Essa decisão esclarece, de uma vez por todas, qual é a VERDADE e diz o seguinte:
* A sra Ana Paula FOI SIM INFORMADA do processo que constava contra ela no TCU. Ela recebeu uma intimação pelo correio. Quem assinou o recebimento da intimação foi o seu companheiro da época, sr Sandro Alencar.
O juiz ainda destaca que a sra Ana Paula afirmou "não conhecer" o sr Sandro, mas que os documentos apresentados na Justiça provam que eles tiveram união estável, inclusive tendo filho em comum.
* Quanto a alegação da sra Ana Paula que, como secretária, não era responsável pelas contas do PDT, não devem ser SEQUER CONSIDERADAS, segundo o juiz, pois quem deve analisar essa questão é o TCU que já CONDENOU a autora (sra Ana Paula).
* Como as alegações da sra Ana Paula NÃO SÃO PERTINENTES, o Juiz REVOGOU a "antecipação de tutela" ou "liminar" e JULGOU IMPROCEDENTE a ação que ela movia contra o TCU. Ele também considerou EXTINTO O PROCESSO e ainda CONDENOU a sra Ana Paula a pagar as custas do processo.
Com essa decisão do juiz, continua valendo a CONDENAÇÂO da sra Ana Paula por irregularidades na prestação de contas do PDT e, assim, ela continua sendo FICHA SUJA.
Portanto, fica muito claro que, se alguém MENTIU durante toda a campanha eleitoral, se alguém ESCONDEU A VERDADE, se alguém tentou enganar a população, esse alguém não faz parte da Coligação Juntos Podemos Mais (PT-PCdoB).
Nós dissemos e reafirmamos: nossos candidatos, Yura e Evandro são FICHA LIMPA! Como o Evandro costuma dizer, "nós temos as mãos limpas e o coração puro".
Com o reestabelecimento da verdade e com a comprovação da FICHA SUJA da então candidata Ana Paula, esperamos que seus votos sejam agora ANULADOS pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, como ela não teve mais de 50% dos votos válidos da eleição, será empossada a coligação que ficou em 2º lugar, com os verdadeiros FICHA LIMPA, Yura e Evandro.
Continuamos confiando na Justiça e seguiremos sempre com o nosso compromisso de dizer a VERDADE!
Abaixo a íntegra da decisão judicial.
Confira esse e outros documentos em nosso canal no "slideshare":
PCdoB Bombinhas